Olá
meu povo!
O
colega Marcelo (e vários concurseiros espalhados pelo país), está se preparando
para o concurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) me pediu
comentário da prova realizada em 2011 da Superintedência Nacional de
Previdência Complementar (PREVIC), cuja banca foi o Cespe/UnB (possível banca
do concurso).
Antes
de começar os comentários, vale a pena, para quem ainda não conhece, dar uma
passada no blog do Hugo Goes, fantástico professor de Direito Previdenciário do
EVPe que traz sempre notícias atualizadas sobre esse concurso. O link é http://hugogoes.blogspot.com/.
A negação da proposição “Se um trabalhador tinha qualidade de segurado
da previdência social ao falecer, então seus dependentes têm direito a pensão”
é logicamente equivalente à proposição “Um trabalhador tinha qualidade de
segurado da previdência social ao falecer, mas seus dependentes não têm direito
a pensão”.
Olha
só, temos uma proposição condicional, não é mesmo? Para fins didáticos, façamos
assim:
T
= um trabalhador tinha qualidade de segurado da previdência social ao falecer
D
= seus dependentes têm direito a pensão
A
questão pede:
~(T
-> D)
Então,
faremos:
1)
mantém a 1ª proposição;
2)
nega a 2ª proposição
3)
troca o ‘SE...ENTÃO’ por ‘E’
Fica
‘Um trabalhador tinha qualidade de segurado da previdência social ao
falecer E seus dependentes NÃO têm direito a pensão’
PH,
a questão colocou um ‘mas’! E aí? Aí você manda o Ser Mau encher o saco doutro!
Coloca o ‘E’ e vê se não dá na mesma...
Item correto!
Beijo
no papai e na mamãe,
PH
0 comments:
Postar um comentário