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Simulado Facebook

Olá, meu povo!

No domingo (03 de janeiro), lancei uma enquete no meu grupo de Raciocínio Lógico no Facebook (links no final do artigo, ok?) perguntando qual banca os alunos gostariam de fazer um simulado.

Pois bem, com ampla maioria (mais de 100 votos), o Cespe foi a banca vencedora, imagino que pelos muuuuitos candidatos se preparando para o concurso do INSS. Por isso, baseei-me no seguinte conteúdo programático:
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.

Simulado lançado no dia 04, deram a sugestão de que eu gravasse um vídeo comentando as questões.

Que assim seja! Vídeo gravado e disponibilizado gratuitamente para vocês logo abaixo (também disponível no meu canal do Youtube)!


Para quem ainda não tem o simulado, clique aqui e faça o download, ok?

Espero que gostem!

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Beijo no papai e na mamãe,
PH
ph@euvoupassar.com.br
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Questão legal do Cespe

Olá, meu povo!

Queria iniciar 2016 desejando a todos um ano maravilhoso, com muita SAÚDE (o mais importante!) e que os objetivos que vocês estão buscando sejam alcançados! No mais, corram atrás...

Bom, além desse desejo, vou comentar uma questão pedida pela colega Jhe Canuto que achei bem interessante, principalmente porque estamos com o edital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aberto, e o Cespe, banca que utilizou essa questão, é a mesma que fará a prova do INSS.

Por isso, meus alunos do Se Joga Vídeos (www.sejogavideos.com.br) e do SóINSS (www.soinss.com.br), vamos dar uma olhada no que a banca cobrou recentemente, ok?

A questão que vou comentar foi aplicada na prova de Assessor Técnico Jurídico, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), realizada no início de dezembro de 2015.

Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”.
A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra” seja verdadeira, julgue o item seguinte.
Considerando-se a veracidade da proposição P, é correto afirmar que, após a eliminação das linhas de uma tabela-verdade associada à proposição do cartaz do cartório que impliquem a falsidade da proposição P, a tabela-verdade resultante terá seis linhas.

Olha só, em primeiro lugar devemos transformar os dizeres do cartaz de modo que possamos ‘enxergar’ os conectivos, ok? Dizer que “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel” é o mesmo que:
SE O comprador não escritura (o imóvel)
E (o comprador) não registra o imóvel
ENTÃO (o comprador) não se torna dono desse imóvel

Melhorou??? Agora, a respeito da proposição P, devemos apenas lembrar que, quando uma condicional é verdadeira, teremos 3 possibilidades de isso ocorrer:

A única coisa que não pode ocorrer é que a 1a parte seja V e a 2a parte seja F, correto?

Para finalizar, vamos analisar o que pede o item. Veja que ele pede para eliminar as “linhas de uma tabela-verdade associada à proposição do cartaz do cartório que impliquem a falsidade da proposição P”.

Vejam como nosso Olho de Tandera é importante! Os dizeres do cartaz trazem uma proposição composta formada por 3 proposições simples, não é mesmo? Com isso, sabemos que a tabela verdade será formada por 8 linhas:

Nossa tabela verdade será montada assim:

Vejam que, se chamarmos “o comprador não escritura o imóvel” de P e “ele não o registra” de Q, teremos 2 linhas onde a condicional será falsa (3a e 4a linhas), concordam comigo? Assim, se eliminarmos essas 2 linhas, sobrarão 6 linhas na nossa tabela verdade resultante.

Item correto.

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